sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Excelência em curso nr10.



Excelência em curso nr10

A Verde Ghaia parabeniza toda a equipe M A pela dedicação e empenho durante o desenvolvimento do Projeto DOW AGROSCIENCE.



Norma NR 35 - um ano de vigência.


Norma  NR 35 - 01 ano de vigência.



Belo Horizonte/MG – A Norma  NR 35, que trata sobre a segurança do trabalho em altura, já está completando um ano de vigência. E já podemos ver melhorias na conscientização das empresas que visam apresentar exemplos de boas práticas, desafios, esclarecerem as dúvidas e realizações de Seminários NR 35.

A norma foi constituída como uma norma geral, portanto, necessita de complementações por meio de dispositivos específicos. Neste contexto, entram o anexo de acesso por cordas, bem como normas técnicas, como as normas NBR sobre Equipamentos de Proteção Individual e dispositivos de ancoragem, que serão apresentados no evento.

Especialistas dizem também que será discutida a inclusão de inovações tecnológicas a fim de aperfeiçoar o trabalho na área. E apontam que mercado vem sofrendo uma verdadeira revolução no que diz respeito aos equipamentos para trabalho em altura. Que os resultados relativos à redução de acidentes só poderão ser percebidos em médio prazo, principal objetivo da NR 35.

Como se trata de uma norma recente, ainda estão surgindo várias dúvidas sobre sua aplicação. Sendo assim o treinamento nr35 para qualificação pretende responder a todos estes questionamentos. As informações levantadas durante o(s) curso(s) nr35 servirão para subsidiar futuras discussões da norma e inclusões no manual informativo, disponibilizado pelo MTE em sua página na internet.

A proposta é a capacitação dos trabalhadores, estabelecendo níveis e conteúdos mínimos diferenciados ou condições de contorno. 

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Curso nr35 - Trabalho em altura

O trabalho em altura acaba de ganhar mais um aliado para a manutenção da segurança de quem atua com essa atividade de alto risco. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura – toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda – como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O texto também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. O empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado (trabalhador cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa). Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.
As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. Já a obrigatoriedade de treinamento e capacitação NR 35


ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.